terça-feira, 17 de maio de 2011

Esclarecimento - nomeação dos árbitros

O regulamento nacional da arbitragem é claro e é para seguir por todas as associações e federações deste país. Se forem ao site da liga ou federação, encontrarão um documento, neste caso, na liga (clique aqui) que é actualizado todos os anos, mas que mantém o artº 14 sempre intacto e que vou reproduzir aqui. Tenham em atenção o ponto nº 4 deste artigo que como referi, é da liga de clubes, mas que é seguido por todas as associações e federações deste país ... pelo menos deveria:

Artigo 14.º - Critérios de designação
1. Os árbitros e árbitros assistentes que se encontrem disponíveis, serão designados para os jogos das competições organizadas pela Liga segundo os critérios estabelecidos nos números seguintes.
2. A designação não obedecerá a quaisquer restrições ou condicionalismos, salvo os previstos nos números seguintes.
3. Nenhum árbitro ou árbitro assistente poderá deixar de ser designado em razão da sua competência e das suas preferências clubistas.
4. Os árbitros e árbitros assistentes só podem dirigir jogos do mesmo Clube decorridas que sejam 2 jornadas ou 15 dias após a sua actuação numa competição oficial, não podendo, no entanto, ser designados, na mesma época, para mais de 10 jogos do mesmo Clube, sendo 5 na condição de visitante e 5 na de visitado.
§ Único – Na primeira volta das competições, os árbitros não podem dirigir mais de 5 jogos em que intervenha o mesmo Clube.
5. ....
6. ....

Volto a dizer que lamento o que aconteceu. Não deveria acontecer em nenhum campo no mundo, mas tudo foi provocado por um erro escusado da comissão de arbitragem!
Lutaremos até ao fim pela reposição da verdade desportiva.