Artigo 14.º - Critérios de designação
1. Os árbitros e árbitros assistentes que se encontrem disponíveis, serão designados para os jogos das competições organizadas pela Liga segundo os critérios estabelecidos nos números seguintes.2. A designação não obedecerá a quaisquer restrições ou condicionalismos, salvo os previstos nos números seguintes.
3. Nenhum árbitro ou árbitro assistente poderá deixar de ser designado em razão da sua competência e das suas preferências clubistas.
4. Os árbitros e árbitros assistentes só podem dirigir jogos do mesmo Clube decorridas que sejam 2 jornadas ou 15 dias após a sua actuação numa competição oficial, não podendo, no entanto, ser designados, na mesma época, para mais de 10 jogos do mesmo Clube, sendo 5 na condição de visitante e 5 na de visitado.
§ Único – Na primeira volta das competições, os árbitros não podem dirigir mais de 5 jogos em que intervenha o mesmo Clube.
5. ....
6. ....
Volto a dizer que lamento o que aconteceu. Não deveria acontecer em nenhum campo no mundo, mas tudo foi provocado por um erro escusado da comissão de arbitragem!
Lutaremos até ao fim pela reposição da verdade desportiva.